Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas/SP) validou justa causa da empresa sobre rédees sociais, ofensas capacitistas contra funcionários com deficiência, conforme artigo 482 CLT. Imagem lesiva, ambiente trabalhista prejudicial, preconceituosas alterações em quadros de funcionários.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) validou a decisão de justa causa aplicada por uma empresa de alimentos a uma funcionária após ela publicar em suas redes sociais uma imagem de uma colega de trabalho cega, acompanhada de um cão-guia, em frente ao local de trabalho, com comentários ofensivos de natureza capacitista.
O caso evidencia a importância de combater toda forma de discriminação e intolerância no ambiente de trabalho e nas interações sociais, reforçando a necessidade de conscientização e respeito mútuo. Nenhum tipo de preconceito deve ser tolerado em nenhuma circunstância, promovendo assim um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos os indivíduos.
Empregada demitida por justa causa após ofender colega de trabalho com deficiência visual
Uma funcionária utilizou suas redes sociais como plataforma para proferir ofensas capacitistas a uma colega de trabalho com deficiência visual, resultando em sua demissão por justa causa. O episódio lamentável aconteceu quando a empregada publicou uma foto da colega cega acompanhada de um cão-guia em frente ao estabelecimento da empresa, tecendo comentários pejorativos e discriminatórios.
A réde social se tornou palco de manifestações de discriminação e preconceito por parte da empregada, que desferiu comentários ofensivos denegrindo a colega com deficiência. Esses atos capacitistas violaram não apenas a dignidade da trabalhadora em questão, mas também a imagem da empresa e de seus empregados com deficiência, configurando, assim, um ato lesivo passível de enquadramento nas alíneas ‘b’ e ‘k’ do artigo 482 da CLT.
O mau procedimento e ato lesivo da honra e boa fama do empregador foram considerados graves o suficiente para justificar a dispensa por justa causa, conforme destacado pela desembargadora Eleonora Bordini Coca, relatora do caso. A intolerância e a discriminação evidenciadas pela empregada no ambiente virtual não condizem com um ambiente de trabalho saudável e inclusivo, que deve ser preservado pela empresa.
A desembargadora ressaltou a importância de garantir oportunidades iguais e dignas para as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, salientando que atitudes preconceituosas e discriminatórias não são toleradas. A aplicação da justa causa teve, portanto, um caráter pedagógico, servindo como um alerta claro de que condutas ofensivas e discriminatórias não serão aceitas dentro da empresa.
A defesa da empregada, ao tentar atribuir a responsabilidade dos comentários ofensivos ao seu filho, portador de esquizofrenia, foi considerada inconsistente pelo colegiado, que identificou a tentativa de alterar a verdade dos fatos. Como resultado, além da demissão por justa causa, a empregada foi condenada a pagar uma multa por litigância de má-fé, em decorrência de suas ações e declarações inverídicas no processo.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reforça a importância do respeito mútuo, da igualdade de tratamento e da promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e saudável, livre de ofensas preconceituosas e discriminatórias.
Fonte: © Conjur
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