Proposta de refinanciamento de dívidas tributárias de legendas nos últimos 5 anos com Programa de Recuperação Fiscal para irregularidades nas prestações.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.
Os políticos presentes na sessão comemoraram a aprovação da medida, que beneficiaria diretamente as legendas e suas estruturas. A expectativa é de que o refinanciamento proposto traga alívio financeiro e maior estabilidade para os partidos envolvidos, fortalecendo assim o cenário político atual.
Proposta de Emenda Constitucional dos Partidos Políticos
A alteração constitucional em questão, que versa sobre o refinanciamento de dívidas dos partidos políticos, necessita do apoio de pelo menos 308 parlamentares na Câmara dos Deputados, em dois momentos de votação. No primeiro escrutínio, contabilizaram-se 344 votos a favor, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, o placar registrou 338 votos favoráveis, 83 contrários e 4 abstenções. Agora, o texto segue para apreciação no Senado, onde também precisará ser aprovado em duas votações, com um mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e Cotas de Gênero
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado aos partidos políticos viabiliza o parcelamento de débitos fiscais e não fiscais. As dívidas tributárias poderão ser parceladas em até 180 meses, enquanto os débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser refinanciados em até 60 meses.
Além disso, a proposta aprovada também concede anistia aos partidos que não cumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anos anteriores, ou que apresentaram irregularidades nas prestações de contas.
Irregularidades e Compensações
Conforme a PEC, fica vedada a imposição de multas ou a suspensão dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha às legendas que não atenderam ao número mínimo de candidatas mulheres ou negras nas eleições de 2022 e exercícios anteriores. As legendas também estão isentas de sanções por irregularidades nas prestações de contas anteriores à promulgação da PEC.
Como contrapartida, sob a nova medida, os recursos não utilizados para cumprir as cotas raciais nas eleições de 2022 deverão ser direcionados para financiar candidaturas de pessoas negras. Essa regra passará a valer a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, com aplicação em ‘circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias’.
Cotas Raciais e Eleições Municipais
Outra disposição estabelecida é a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos, já em vigor nas eleições municipais deste ano e nas próximas.
Essa flexibilidade na destinação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das normas atualmente em vigor, embora não estejam expressas na Constituição Federal, mas seguem a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os recursos destinados a candidatos pretos e pardos devem ser proporcionais ao total de candidatos nessa categoria nas eleições.
A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com a maioria dos deputados participando de forma remota. A votação ocorreu em Brasília (DF) em 11/07/2024, na Câmara dos Deputados, durante uma sessão plenária extraordinária semipresencial.
Fonte: @ Agencia Brasil
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