Criminalistas analisam se o episódio configura crime, como lesão corporal dolosa, e se há legítima defesa, ou se é injúria eleitoral.
Um episódio inusitado ocorreu durante o debate para a prefeitura de São Paulo, realizado pela TV Cultura no último domingo, 15. Uma discussão acalorada entre os candidatos culminou em uma agressão física, com Datena atingindo Pablo Marçal com uma cadeira. Além das reações nas redes sociais, é importante analisar as implicações jurídicas desse ato. O crime foi cometido e agora é preciso entender quais serão as consequências.
Do ponto de vista jurídico, a ação de Datena pode ser considerada um delito, pois envolveu uma ofensa física contra outra pessoa. Além disso, a agressão pode ser enquadrada como um crime de lesão corporal, que é previsto no Código Penal Brasileiro. Já Pablo Marçal, por sua vez, pode ser responsabilizado se for comprovado que ele também cometeu alguma ofensa ou agressão durante a discussão. A investigação será fundamental para determinar as responsabilidades de cada um dos envolvidos.
Crime e Delito: Análise Jurídica do Caso Datena
O caso envolvendo o candidato Datena e o influenciador Pablo Marçal gerou grande repercussão e levantou questões sobre as implicações jurídicas do episódio. Para entender melhor as consequências legais desse incidente, ouvimos a opinião de advogados especializados em direito penal.
De acordo com o criminalista Alberto Zacharias Toron, Datena pode ser processado pelo crime de lesão corporal, uma vez que houve agressão física. Já o criminalista Antonio Ruiz Filho entende que, se comprovada por exame de corpo de delito, a lesão corporal pode ser considerada dolosa. No entanto, Ruiz também destaca que a defesa de Datena pode alegar legítima defesa, pois houve provocação e instigação para o embate. Contudo, é possível que se alegue excesso pelo uso imoderado para repelir a injusta provocação.
Toron não acredita em ‘legítima defesa da honra’ neste caso, mas sim que pode haver uma atenuação da pena por Datena ter sido provocado. Diante da incivilidade dos candidatos, os advogados chegam a apenas uma conclusão: ‘O episódio é muito triste. Mostra o baixo nível dessa campanha de maneira geral’, Alberto Zacharias Toron. ‘No episódio, quem mais padece é a democracia’, Antonio Ruiz Filho.
Implicações Eleitorais e Crime Eleitoral
Além das implicações penais, o episódio pode ter consequências eleitorais para os candidatos? Na análise da advogada Maíra Recchia, não há, neste primeiro momento, consequências eleitorais. Os candidatos não serão retirados da corrida eleitoral, nem há algum reflexo imediato nas eleições. Ela também não visualiza, por parte do candidato Datena, crime eleitoral.
Da mesma forma, o advogado e professor Luiz Scarpino não vê, do ponto de vista Cível e Eleitoral, reflexos imediatos, porque não há hipótese de abuso de poder, uso indevido da máquina, propaganda ilícita etc, mas sim uma questão criminal. Por sua vez, o professor entende que a conduta de Datena pode ser enquadrada, em tese, no crime de injúria eleitoral, do art.326, § 2º, que trata da injúria não apenas verbal, ou por escrito, mas também por vias de fato.
Em defesa, o professor entende que Datena poderá argumentar que foi provocado, porque o candidato Pablo Marçal o instigou a agredi-lo, sendo essa uma condição para que o juiz deixe de aplicar a penalidade, por exemplo. Para Maíra Recchia, algumas falas do influenciador Pablo Marçal podem ter sido difamatórias e injuriosas, podendo ele vir a responder por crime eleitoral, nos termos dos seguintes artigos do Código Eleitoral: Art. 325 e Art. 326.
Esses artigos tratam da difamação e injúria na propaganda eleitoral, e estabelecem penas de detenção e pagamento de multa para os infratores. Além disso, o parágrafo único do Art. 325 estabelece que a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Já o § 1º do Art. 326 estabelece que o juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.
Fonte: © Migalhas
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