1ª Turma do STF unânimemente reconhece impedimento de Zanin em julgar recurso do TSE sobre abuso de poder político e uso indébito de meiosnalaComunicação. PGR pediu investigação eleitoral. Prazo: 15 dias. Redistribuição de tramitação pela celeridade do processo.
Por consenso, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou o impedimento do ministro Cristiano Zanin para analisar um recurso interposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a determinação do Tribunal Superior Eleitoral que o tornou inelegível por abuso de poder político e utilização indevida de meios de comunicação nas eleições de 2022.
No segundo parágrafo, mesmo com o recurso negado, a defesa de Bolsonaro ainda busca um appeal para reverter a decisão e manter sua elegibilidade para futuras eleições.
Recurso de Jair Bolsonaro ao Supremo em Decisão do TSE
Jair Bolsonaro apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível. O ministro Zanin informou que o recurso foi protocolado no STF em 19 de dezembro de 2023. Em 18 de abril de 2024, a defesa do ex-presidente solicitou seu impedimento, alegando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela rejeição do pedido devido ao prazo de 15 dias ter sido ultrapassado desde o conhecimento da causa.
A PGR considerou a argumentação da defesa como genérica e insuficiente para configurar o impedimento. No entanto, o ministro Zanin reconheceu a necessidade de se declarar impedido. Ele destacou que, durante a campanha eleitoral de 2022, também fez um pedido de instauração de investigação judicial eleitoral contra o ex-presidente pelos mesmos motivos que levaram ao recurso atual, relacionados à reunião de Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros para discutir as eleições, o STF e o TSE.
Observando que, se a ação que ele apresentou em 2022 chegar ao STF, por ser baseada nos mesmos fatos, ele teria que se declarar impedido em ambos os casos devido à dependência. Para evitar uma redistribuição futura e agilizar a tramitação do recurso, Zanin optou por se declarar impedido. A decisão foi confirmada em uma sessão extraordinária de 24 horas realizada na quarta-feira (8/5), conforme informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ARE 1.474.354.
Fonte: © Conjur
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