Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, negou pedido de suspensão de ação judicial sobre desestatização ajuizada durante regime de plantão.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou no último sábado (20/7) uma solicitação de interrupção do processo de contratação da Sabesp com a cidade de São Paulo. A decisão mantém o andamento das negociações entre a Sabesp e o município paulista, garantindo a continuidade das ações no setor de saneamento básico.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, conhecida como Sabesp, segue firme em seu compromisso de fornecer serviços essenciais de água e esgoto para a população de São Paulo. A parceria entre a Sabesp e a prefeitura de São Paulo é fundamental para garantir o acesso da população a um serviço de qualidade. A decisão do ministro Barroso fortalece a atuação da Sabesp na região, assegurando o atendimento das demandas da população paulistana.
Partidos solicitam suspensão de contratação da Sabesp com a prefeitura
Os presidentes do Supremo Tribunal Federal rejeitaram uma ação judicial ajuizada por Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil. Foi argumentado que não há urgência que justifique a suspensão da lei municipal que autoriza a celebração de contrato de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água. A desestatização da Sabesp foi destacada como um ponto crucial nesse contexto.
Barroso ressaltou que paralisar o processo de desestatização da Sabesp poderia acarretar prejuízos significativos ao estado de São Paulo, representando um sério risco de dano. Ele enfatizou que a privatização foi divulgada de forma apropriada e está seguindo o cronograma estabelecido, alertando que interrompê-la por meio de uma medida cautelar poderia resultar em prejuízos orçamentários consideráveis, podendo chegar a cerca de R$ 20 bilhões. Nesse cenário, a Suprema Corte foi aconselhada a agir com extrema cautela.
Decisão sobre a privatização da Sabesp
Na última sexta-feira (19/7), o ministro Barroso já havia negado um pedido do PT para suspender o processo de privatização da Sabesp. Ele argumentou que os requisitos para uma decisão liminar durante o regime de plantão não estavam preenchidos. O presidente do Supremo explicou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização exigiriam a produção de provas, o que não seria viável na via processual utilizada pelo partido.
A controvérsia foi levada ao STF por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que é um mecanismo de controle de constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Barroso enfatizou que questões desse tipo devem ser resolvidas por meio de ações adequadas nas instâncias ordinárias da Justiça, sem que o Supremo Tribunal Federal interfira na conveniência política e nos termos do processo de desestatização da Sabesp, limitando-se à análise de possíveis violações diretas à Constituição Federal.
Fonte: © Conjur
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