3ª Turma do TST mantém direito à contratação de aprovado em concurso público para cadastro de reserva de analista.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de garantir o direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pela instituição financeira tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Morador de Brasília, o candidato participou do concurso em 2013 e vinha lutando desde 2016 para validar seu direito à nomeação no Banco do Brasil.
O caso envolvendo a contratação do candidato aprovado no concurso do Banco do Brasil ressalta a importância de garantir a transparência e a justiça nos processos seletivos conduzidos por uma instituição financeira. A luta do candidato para assegurar seu direito à nomeação destaca a seriedade e a responsabilidade que devem permear as ações do Banco do Brasil e de outras instituições financeiras em concursos públicos e contratações de pessoal.
Banco do Brasil: Concurso Público e Direito à Contratação
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) analisou um caso envolvendo o Banco do Brasil e a contratação de terceirizados para funções semelhantes às dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de analista de tecnologia da informação. Segundo o colegiado, a prática de preterição ocorre quando a instituição financeira contrata terceiros para desempenhar as mesmas atribuições dos aprovados, o que gera o direito à nomeação dos candidatos.
O candidato, que ocupava a 341ª posição, alegou que, apesar de terem sido classificadas 450 pessoas para o cadastro de reserva, apenas 320 foram convocadas, sendo que o banco poderia ter chamado todos os aprovados, considerando a quantidade de vagas disponíveis. O Banco do Brasil defendeu que o concurso público tinha como objetivo formar um cadastro de reserva, sem garantias de admissão imediata, mas apenas uma expectativa de direito.
O edital previa a classificação de 450 pessoas para o cargo de analista de TI, gerando expectativas nos candidatos de que seriam aproveitados até aquela posição. No entanto, contratos de terceirização anexados ao processo mostraram a necessidade de contratação de terceirizados em valores expressivos, visando a atuação de centenas de profissionais na área de Brasília durante a validade do concurso.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, ratificou a decisão de que a contratação de terceirizados para atividades próprias do cargo dos candidatos aprovados configura preterição à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do TST estabelece que a expectativa de direito se transforma em direito à nomeação, desde que o candidato prove que o número de terceirizados ultrapassa sua colocação no concurso.
Essa situação levanta questões importantes sobre a garantia dos direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos e a responsabilidade das instituições financeiras, como o Banco do Brasil, em assegurar a transparência e a lisura nos processos de seleção e contratação. A decisão do TRT da 10ª Região reforça a importância de respeitar a ordem de classificação dos candidatos e a expectativa legítima de serem chamados para ocupar as vagas disponíveis.
Fonte: © Conjur
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