O CNJ definiu novos prazos e procedimentos para punição de magistrados, uniformizando regras e técnicas para casos de reaproveitamento.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, de forma unânime, estabelecer novos prazos e procedimentos para os casos de punição de magistrados com o afastamento por disponibilidade e o pagamento de vencimentos proporcionais, de acordo com a norma estabelecida.
Nesse sentido, a regra definida pelo CNJ visa garantir a transparência e a eficácia nos processos de punição, seguindo as diretrizes estabelecidas para assegurar a integridade e a ética no exercício da magistratura, conforme o regulamento vigente.
Alterações na Resolução 135 para Uniformização das Regras de PAD
Durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, na terça-feira (28/5), foram aprovadas modificações na Resolução 135, que trata da norma para a uniformização das regras sobre o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados, especialmente em relação ao rito e às penalidades. As atualizações incluem uma nova redação ao Artigo 6º da norma, introduzindo a reavaliação da capacidade técnica e jurídica do profissional por meio da participação obrigatória em curso oficial ministrado por escola de magistratura, com aprovação satisfatória.
Além disso, agora cabe ao tribunal ou órgão especial vinculado ao magistrado decidir sobre a autorização ou não do retorno imediato, progressivo e adaptativo. A norma também estabelece que, nos casos em que a penalidade for inferior a dois anos, o reaproveitamento será imediato após o cumprimento, sem outras exigências adicionais. Os conselheiros do CNJ optaram por inserir um parágrafo no sexto artigo da resolução para lidar com situações que demandem a aplicação da aposentadoria compulsória, diante de possíveis incompatibilidades permanentes para o exercício do cargo.
Quando essa situação ocorrer, após transcorridos cinco anos desde a imposição da penalidade de disponibilidade, e na ausência de solicitação de reaproveitamento ou após sucessivas negativas, o tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado está vinculado deverá iniciar um procedimento para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Capacitação e Reintegração de Magistrado do TJ-SP
As alterações na Resolução 135 foram deliberadas durante o julgamento de um PAD envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, colocado em disponibilidade há 32 anos, em 1992. Desde 2016, a decisão da corte paulista para a reintegração do magistrado está pendente devido à suposta violação do dever de busca por conhecimento e capacitação, formação contínua e atualizada, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
Isso se deve ao desempenho considerado insuficiente pelo magistrado em um curso da Escola Paulista de Magistratura. Em relação ao PAD, o Plenário rejeitou uma questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em relação ao reaproveitamento. Além disso, determinou ao TJ-SP que inicie um novo procedimento administrativo disciplinar para avaliar a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória, conforme sugerido pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. PAD 0005442-15.2016.2.00.0000.
Fonte: © Conjur
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