Segundo o Superior Tribunal de Justice brasileiro, anônima denúncia sobre tráfego de drogas em locais públicos é válida, mesmo sem autorização do morador. A entrada, apresentada, foi registrada em áudio e vídeo. Nervosismo de quatro suspeitos que entorpecentes viajavam em sacolés, confessaram e autorizaram buscas. Crack encontrada, prisão preventiva para denunciados. Direitos fundamentais respeitados, voluntária narrativa da amparadora.
Via via pública | De acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal, a simples apreensão de drogas em local público não constitui motivo suficiente para a entrada de agentes policiais na residência do indivíduo suspeito.
Em situações em que ocorre a apreensão de drogas, é fundamental que os direitos individuais sejam respeitados, garantindo-se a legalidade da ação de apprehension of drugs realizada pelas autoridades competentes.
Apreensão de Drogas: Decisão do STJ Anula Provas e Revoga Prisão Preventiva
Não é viável, apenas com base nisso, presumir a existência de mais objetos ilícitos dentro da residência. O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou provas obtidas dentro da casa de um homem e revogou a prisão preventiva e as medidas cautelares anteriormente aplicadas. A Polícia Militar abordou o homem devido a denúncias anônimas sobre a venda de drogas e ao nervosismo apresentado ao avistar a viatura.
Os agentes encontraram quatro pedras de crack com ele. Em seguida, conforme relatado pelos policiais, o homem confessou ter mais drogas em sua casa, conduziu os agentes ao local, autorizou a entrada no imóvel e apontou os locais onde estavam os entorpecentes. Lá, foram encontradas uma barra de maconha, quatro tabletes menores da mesma droga, quatro pedras brutas de crack, outras 50 pedras de crack embaladas em plástico transparente, dez invólucros plásticos embalados prontos para consumo de cocaína, uma balança de precisão e sacolés usados para embalo de drogas. O homem foi preso em flagrante.
A prisão foi convertida em preventiva e ele foi denunciado por tráfico de drogas. A defesa pediu o trancamento do processo e a soltura do réu, porém o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a ação e a prisão, considerando as provas lícitas. Com isso, o caso foi levado ao STJ.
Fundamentação da decisão
Em sua decisão, Schietti considerou que a busca pessoal foi ‘precedida de fundada suspeita da posse de corpo de delito’, mas invalidou a busca domiciliar. Ele recordou de uma decisão de 2021 na qual a 6ª Turma do STJ estabeleceu requisitos para o ingresso de policiais em domicílio. Conforme o precedente, a investida deve ser registrada em áudio e vídeo. Além disso, a permissão do morador para a entrada dos agentes no imóvel deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.
Para o magistrado, ‘soa completamente inverossímil a versão policial’ de que o acusado teria revelado a existência de mais drogas em casa e convidado os agentes a irem até lá. ‘Um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão. Pelas circunstâncias em que ocorreram os fatos — réu já detido, quantidade de policiais, todos armados etc. —, não se mostra crível a voluntariedade e a liberdade para consentir no ingresso’, assinalou.
O ministro ressaltou que ‘o senso comum e as regras de experiência merecem ser considerados quando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação estatal’. Para Schietti, era incumbência dos policiais demonstrar o consentimento do morador ou a clara situação de comércio de drogas dentro da residência.
Apesar de reconhecer a ilegalidade da invasão, o ministro não trancou o processo, já que quatro pedras de crack foram encontradas com o homem antes do ingresso em sua casa. Mesmo assim, ele permitiu que o homem responda ao processo em liberdade, considerando que é essencial respeitar os direitos fundamentais do indivíduo.
Fonte: © Direto News
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