QR Code nas embalagens permite acesso rápido a informações adicionais: projeto-piloto, bula digital, código de barras, leitura regulamentada.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula eletrônica de medicamentos no Brasil. A ideia é adicionar nas embalagens de medicamentos específicos um QR Code para consulta ágil. O projeto estará em vigor até o final de 2026.
Essa iniciativa visa aprimorar a acessibilidade às informações sobre remédios para os consumidores, facilitando o entendimento das orientações de uso. A implementação desse sistema inovador de bula digital de medicamentos promete trazer mais segurança e praticidade no acesso às informações sobre fármacos.
Modernização na Regulamentação de Medicamentos
As informações coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, têm como objetivo subsidiar futuras regulamentações definitivas da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira destacou que a implementação da bula digital no Brasil representa um avanço em direção à modernização e transformação digital no setor da saúde, alinhando-se com tendências globais.
Esta iniciativa marca o início da transição da informação sobre medicamentos do papel para o meio digital, proporcionando uma oportunidade para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. Além de orientar os usuários para a bula digital do medicamento, o QR Code presente nas embalagens dos medicamentos também permitirá o acesso a conteúdos adicionais, como vídeos e instruções para o uso adequado dos remédios.
Inicialmente, a bula digital será autorizada para os seguintes tipos de medicamentos: embalagens de amostras grátis de medicamentos, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde (exceto farmácias e drogarias) e Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas. Estes foram selecionados por serem utilizados sob supervisão de profissionais de saúde.
Para os consumidores que preferirem a bula física, poderão solicitá-la ao estabelecimento. Além disso, a legislação vigente já isenta, em grande parte, a obrigatoriedade de bulas impressas em medicamentos com destinação governamental, que contenham as marcas próprias do Ministério da Saúde.
A Anvisa reforçou que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem ser disponibilizadas quando solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde. A norma aprovada também determina que os estabelecimentos que vendem medicamentos informem aos consumidores, por meio de comunicação visual, sobre a possibilidade de solicitar a bula impressa.
A discussão sobre a bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que permite à autoridade sanitária definir quais medicamentos terão apenas o formato de bula digital. Este avanço representa um passo significativo no aprimoramento da regulamentação de medicamentos, visando a modernização e a adaptação às demandas da era digital.
Fonte: @ Agencia Brasil
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