No Brasil, ingresso em casa estrangeira sem mandado judicial requere razões fundamentadas e fatos indicativos de: busca, crime, crime armado, posse irregular. Não válido sem mandato judicial, Código Processual e Penal. (141 caracteres)
A entrada em um domicílio sem autorização judicial só é válida se houver motivos consistentes e indicações de atividade criminosa no local.
É fundamental respeitar a privacidade da casa de cada indivíduo, garantindo que a residência seja sempre um local seguro e protegido. Sempre verifique a legalidade antes de entrar em um domicílio.
Decisão do STJ: Necessidade de Mandado para Busca em Domicílio
Na ausência de mandado, policiais procederam com uma busca em domicílio, encontrando uma arma no local. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular a condenação de um homem por posse irregular de arma de fogo. De acordo com os autos, a abordagem ocorreu em função de uma denúncia anônima relacionada a um roubo de cargas. Durante a abordagem, os agentes descobriram um mandado de prisão em desfavor do recorrente — o que levou à busca em sua casa, culminando na descoberta da arma.
Alegações da Defesa e Posicionamento do STJ
O homem havia sido absolvido em primeira instância, porém foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A defesa, no recurso especial, argumentou que os policiais violaram dispositivos do Código de Processo Penal ao realizar a busca sem ordem judicial válida para ingresso na residência. Além disso, alegou que a ação se baseou unicamente em relatos anônimos, sem investigação que confirmasse a identidade do acusado mencionado na denúncia.
O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, mencionou a necessidade de justificativa para adentrar a residência de terceiros, destacando a importância de evidências que justifiquem a quebra do direito à inviolabilidade do domicílio. Rissato ainda ressaltou a insuficiência de provas em relação à suposta informação popular de que o réu guardava armas em sua casa, apontando para a falta de comprovação da autorização voluntária e efetiva para a entrada dos policiais no local.
Decisão da Corte e Absolvição Restabelecida
Diante do panorama apresentado, a 6ª Turma do STJ votou pela reinstauração da absolvição do acusado, com os ministros Otávio de Almeida Toledo, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro acompanhando o voto do relator. O entendimento destacou a importância da comprovação da autorização de forma clara e voluntária para a entrada das forças policiais em domicílio sem ordem judicial.
A jurisprudência referente ao tema foi preponderante para a decisão, enfatizando a necessidade de ônus probatório por parte do Estado acusador. Nesse contexto, a defesa do recorrente, representada pelo advogado Marcelo Queiroz Mendes Peixoto, obteve êxito na revisão do veredicto, resguardando assim o direito do réu diante das circunstâncias envolvendo a busca em seu domicílio.
Fonte: © Conjur
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