Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, expandiu a suspensão de prazo processual em todos os casos na seccional gaúcha da OAB-RS, por solicitação do Conselho Federal da OAB, referindo-se a estado de calamidade, graves consequências, representados advogados inscritos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a ampliação da suspensão da contagem dos prazos processuais de todas as ações em andamento na corte que envolvam o Rio Grande do Sul ou seus municípios. Essa medida visa garantir a segurança jurídica e a igualdade de tratamento a todos os envolvidos nos processos judiciais em questão.
Além disso, a suspensão processual abrange também aquelas ações que sejam oriundas das varas e tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS). Essa decisão legal visa assegurar que nenhum prazo de ação seja prejudicado durante esse período de suspensão.
Suspensão de prazo processual ampliada devido ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul
A população do Rio Grande do Sul continua enfrentando os impactos das enchentes que assolaram a região. A suspensão de prazo processual, que estava prevista para encerrar nesta sexta-feira (10/5), foi estendida até o dia 31 deste mês. Essa medida foi tomada em virtude das graves consequências do estado de calamidade pública no estado, e foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB.
As varas e tribunais do estado estão representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil em Rio Grande do Sul (OAB-RS). A solicitação do Conselho Federal da OAB foi acatada, levando à ampliação do prazo de suspensão.
A suspensão de prazo processual é uma ação legal que visa garantir a equidade e a justiça em momentos de crise como a que o Rio Grande do Sul enfrenta atualmente. A atuação dos advogados inscritos na OAB-RS é fundamental para assegurar que os processos em andamento sejam tratados de forma adequada, mesmo diante das adversidades causadas pelo estado de calamidade.
A Resolução 831/2024, disponibilizada pela assessoria de imprensa do STF, traz mais detalhes sobre a suspensão de prazo de ação no estado. A extensão desse prazo reflete a preocupação das autoridades em garantir que a justiça seja feita, mesmo em meio a situações de emergência como a que o Rio Grande do Sul enfrenta.
Fonte: © Conjur
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