Segunda-feira, às 15h, soltura em penitenciária: passou de regime abertos para semiabertos. Comprou sela, espera prato de 90 dias. Juízo autorizou, comunicação recebida, benefício conquistado. Não pode retornar a Vara de Execuções Criminais de Tremembé. Locais incompatíveis.
A decisão judicial em São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45 anos, que passará a cumprir o restante de sua pena em regime aberto. O ex-presidiário foi sentenciado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato de sua própria filha, Isabela, 5 anos, em março de 2008. A liberação ocorreu na tarde de segunda-feira (6).
Alexandre Nardoni, antes sentenciado a 30 anos e dois meses de prisão, teve sua pena reduzida para regime aberto. O ex-detento agora terá a oportunidade de recomeçar sua vida fora da prisão, após o trágico caso do assassinato de sua filha Isabela, em 2008.
Alexandre Nardoni: Progressão para o Regime Aberto
Alexandre Nardoni, que estava cumprindo pena em regime semiaberto desde 7 de maio de 2008, foi preso por quase 16 anos, deixando a Penitenciária 2 de Tremembé um dia antes de completar seu longo período de cárcere. A decisão da libertação de Alexandre Nardoni foi tomada pela direção da penitenciária às 17h20 de segunda-feira, de acordo com o alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do sentenciado, em razão da progressão para o regime aberto.
A sentença foi proferida pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, contrariando o Ministério Público, que solicitava exames para avaliar a capacidade de Alexandre permanecer em liberdade. O magistrado destacou que o reeducando manteve boa conduta na prisão, cumpriu mais da metade da pena, participou das saídas temporárias e não teve registros de faltas disciplinares, atendendo aos critérios legais para a progressão.
Segundo a decisão judicial, Alexandre Nardoni ainda precisará cumprir algumas obrigações para manter-se no regime aberto. Entre elas estão comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, conseguir uma ocupação lícita em até 90 dias (comprovando-a), respeitar o horário de recolhimento em sua residência, não mudar de Comarca sem autorização e não frequentar locais incompatíveis com o benefício alcançado.
Enquanto isso, a madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, já cumpre pena em regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada em março de 2010 pelo mesmo crime. A defesa de Alexandre Nardoni ainda não se pronunciou sobre a libertação do cliente. Suas próximas ações e como ele se adaptará ao novo cenário são incógnitas que o tempo vai revelar.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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