Juiz elogiou boa conduta carcerária para avançar regime aberta. Regime, pena, condução, relatório, avaliação, saídas temporárias, remessa.
No início da semana, em 6 de maio, Alexandre Nardoni, condenado pelo homicídio de sua filha Isabella em 2008, obteve permissão para avançar para o regime aberto, após 16 anos de reclusão. O juiz de Direito José Loureiro Sobrinho foi responsável pela decisão, levando em conta o período de detenção já cumprido e a conduta exemplar do réu.
Atualmente, Alexandre Nardoni está aguardando a liberação no regime aberto, demonstrando a possibilidade de reintegração à sociedade com base em seu comportamento e tempo de reclusão. A condenação por um crime tão grave como o homicídio de Isabella marcou um episódio trágico na história judiciária brasileira.
Progressão para Regime Aberto de Alexandre Nardoni
Após 16 anos de encarceramento, é anunciado que Alexandre Nardoni conseguiu a progressão para o regime aberto, o que permitirá sua saída da prisão. O juiz que avaliou o caso ressaltou que o réu, condenado a uma pena de 30 anos, já cumpriu mais da metade da sentença e estava em regime semiaberto desde 2019. Durante seu tempo na prisão, Nardoni teve 990 dias de pena remidos devido a trabalhos e estudos. Nardoni obteve esse direito devido à sua boa conduta carcerária, situação processual definida, cumprimento de mais da metade da pena, usufruto de saídas temporárias sem incidentes, relatório de avaliação favorável e ausência de faltas disciplinares.
Condições do Regime Aberto para Nardoni
Com a progressão para o regime aberto, Alexandre Nardoni terá obrigações a cumprir, como se apresentar trimestralmente à vara de Execuções Criminais, buscar emprego em até 90 dias, permanecer em casa das 20h às 06h, não mudar de residência sem autorização judicial e evitar locais como bares e casas de jogos. Essas medidas visam garantir a reintegração do réu à sociedade de forma gradual e segura.
Decisão de Progressão e Recurso do Ministério Público
O Ministério Público informou que pretende recorrer da decisão de progressão de regime de Alexandre Nardoni, mostrando que o caso continua a gerar controvérsias e discussões. A perspectiva de recurso sinaliza que o desfecho deste processo ainda reserva capítulos por serem escritos.
Relembre o Caso de Isabella Nardoni
O caso que envolve Alexandre Nardoni remete a uma tragédia familiar que chocou o país. Em 29 de março de 2009, Isabella Nardoni, de apenas cinco anos, foi encontrada gravemente ferida após ser jogada do 6º andar do prédio onde moravam seu pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. Apesar das negações iniciais dos envolvidos, as evidências como vestígios de sangue, marcas de violência no corpo da criança e análises forenses apontaram para a culpabilidade do casal.
Em 2010, Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão, enquanto Anna Carolina Jatobá recebeu uma pena de 26 anos e oito meses, ambos por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. O desfecho desse caso é marcado por uma sequência de eventos que revelam a complexidade do sistema legal e a busca pela justiça.
Decisão do STJ e Andamentos Posteriores
Recentemente, a 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juízo da execução em São Paulo avalie o pedido de progressão para o regime aberto de Anna Carolina Jatobá, companheira de Alexandre Nardoni no momento do crime. Essa decisão ressalta a continuidade dos desdobramentos judiciais relacionados a um caso que ainda ecoa na memória coletiva.
Fonte: © Migalhas
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