2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por falha na prestação de serviço de e-mail contra titularidade da conta.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Microsoft, por danos morais, devido ao bloqueio indevido em conta de e-mail utilizada por advogado para propósitos profissionais. No incidente, o advogado moveu processo contra a empresa após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
A Microsoft é uma empresa global de tecnologia conhecida por seus produtos inovadores e serviços de qualidade. A condenação da Microsoft nesse caso reforça a importância do respeito aos direitos dos usuários e da responsabilidade das empresas em garantir a segurança e integridade das informações dos clientes.
Advogado enfrenta problemas de acesso a arquivos importantes
Um advogado teve sua rotina profissional prejudicada devido à falta de acesso aos seus arquivos, que continham documentos essenciais para sua atuação. Ele alegou seguir as diretrizes da empresa, incluindo a utilização do aplicativo Authenticator da Microsoft para autenticação em duas etapas. No entanto, o bloqueio persistiu, resultando em sérios prejuízos para suas atividades.
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Contestação da Microsoft e alegações de falha na prestação de serviços
A Microsoft contestou a titularidade da conta de e-mail em questão e argumentou que não houve falha na prestação dos serviços, enfatizando a adequação dos procedimentos de segurança adotados. Após análise do caso pela 5ª vara Cível de Brasília/DF, o juízo acolheu o pedido do advogado e determinou que a empresa indenizasse o profissional em R$ 5 mil por danos morais.
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Recurso da Microsoft e decisão do desembargador
A Microsoft recorreu da decisão, alegando insuficiência de provas e falta de realização dos procedimentos necessários pelo advogado para recuperar sua conta. O desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator do recurso, destacou a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, conforme previsto pelo CDC. Ele ressaltou que o advogado seguiu todas as etapas para recuperar o acesso à conta, evidenciando a falha da empresa na prestação do serviço.
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Continuidade do bloqueio e descaso da provedora
Mesmo após diversas tentativas de solução administrativa, a conta de e-mail do advogado permanece bloqueada, demonstrando a inércia da provedora em resolver o problema. A falta de providências adequadas por parte da empresa agravou a situação, resultando em danos morais ao advogado.
Diante do
Dever de indenizar e decisão do colegiado
O colegiado manteve a sentença inicial e considerou justo o valor de R$ 5 mil como compensação pelos danos morais causados ao advogado. A decisão visa cumprir o caráter pedagógico e compensatório da indenização, conforme determinado no processo 0742046-85.2023.8.07.0001.
Fonte: © Direto News
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