Advogada condenada por crimes de calúnia, injúria e difamação ao usar termos debochados e acusações infundadas contra juiz em petição.
Uma advogada que se indignou ao perder a ação de despejo em causa própria e fez críticas ao juiz em petição é sentenciada pelos delitos de calúnia, difamação e injúria. A advogada terá que indenizar o magistrado em R$ 30 mil por danos morais, além de pagar multa de três salários-mínimos a uma entidade assistencial e realizar trabalhos comunitários.
Ao se deparar com a sentença, a advogata ficou chocada com as consequências de seus atos e refletiu sobre a importância da ética na profissão jurídica. Ela agora terá que cumprir as determinações judiciais e aprender com essa experiência para se tornar uma profissional mais responsável e respeitosa. Advogada, lembre-se sempre da seriedade e imparcialidade que devem guiar suas ações no exercício do direito. perder ação de despejo
Advogada ofende juíza com termos debochados
Decisão é do magistrado Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, em queixa-crime movida pelo juiz que atuou na ação de despejo. A advogada, atuando em causa própria como ré na ação movida pelo proprietário do imóvel, revoltou-se com a determinação de despejo proferida pelo juiz da 3ª vara Cível de Itanhaem/SP. Insatisfeita, a advogada peticionou de forma debochada, imputando-lhe condutas ilícitas como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.
‘Advogata’ e ‘dicisões’: termos deturpados
A causídica fez uso da expressão ‘advogata’ para assinar a petição, deturpando o termo ‘advogada’, e classificou a sentença como ‘chute’, ironizando com o termo ‘dicisões’. Em sua petição, a advogada pediu retratação do magistrado, apontando que o juiz instituiu nova regra e agiu de forma parcial ao proteger o autor da ação, acusando-o de apropriação indébita e fraude processual. Ainda o chamou de ‘maugistrado’.
Admissão de ataques no calor do momento
Durante a audiência de instrução, a advogada admitiu ter feito as acusações ‘no calor do momento’, após o bloqueio judicial de sua conta bancária na véspera do ano novo. O magistrado, vítima dos ataques, relatou que as ofensas não eram casos isolados, mas parte de uma série de ataques recorrentes.
Ao analisar a queixa-crime, o juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de calúnia e difamação estavam presentes, determinando o prosseguimento do processo. A advogada, ao utilizar termos debochados e deturpados, tentou desqualificar a atuação do magistrado, mas acabou por enfrentar as consequências de suas condutas ilícitas.
Fonte: © Migalhas
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