A vara Cível de Planaltina/DF rejeitou a petição inicial da mulher por créditos financeiros, alegando ação predatória.
Através do @portalmigalhas | O juízo Cível de Planaltina/DF rejeitou o pedido inicial de uma mulher contra uma empresa de securitização de créditos financeiros, em um processo de ações.
Essa decisão ressalta a importância de uma análise minuciosa dos processos antes de ingressar com demandas judiciais, visando evitar litígios prolongados e custosos.
Ações e Litígios: Juíza destaca indícios de demanda predatória
A determinação, firmada pela magistrada Josélia Lehner Freitas Fajardo, ressalta a detecção de sinais de ações predatórias. A análise do caso ocorreu após a parte autora não cumprir a solicitação de alterar a petição inicial para corrigir falhas processuais. A juíza notou que a advogada encarregada da ação, residente em São Paulo, ingressou com cerca de 500 processos no TJ/DF abordando temas semelhantes.
É curioso que um cliente de Planaltina tenha optado por buscar um advogado em São Paulo, considerando que a região não carece desse tipo de profissional e ainda conta com um bom suporte da Defensoria Pública. A decisão enfatiza a preocupação com demandas predatórias, que se caracterizam por uma grande quantidade de ações com petições praticamente idênticas, alterando apenas os nomes e endereços das partes envolvidas.
Destaca-se que a autora não conseguiu corrigir a petição inicial para incluir a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Neste caso, aplica-se o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, diante da irregularidade na petição inicial, falta o pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual que permitiria a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, ressalta a importância de combater a litigância predatória. Segundo ela, a litigância predatória não apenas distorce o propósito do sistema jurídico, mas também prejudica indevidamente as pessoas. É crucial trabalhar incansavelmente para identificar e impedir essas ações, garantindo que o processo transcorra de maneira justa e eficiente para todas as partes envolvidas.
Processos e Demandas: Decisão sobre a petição inicial feita por advogada de SP com 500 ações no TJ/DF
A decisão proferida pela juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo destaca a identificação de indícios de demanda predatória. Após a parte autora não cumprir a determinação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais, o caso foi analisado minuciosamente. A advogada responsável pela ação, que reside em São Paulo, protocolou aproximadamente 500 ações no TJ/DF com temas semelhantes.
Chama a atenção o fato de um consumidor de Planaltina ter optado por buscar um advogado em São Paulo, mesmo considerando que a região não carece desse tipo de profissional e conta com um bom suporte da Defensoria Pública. A decisão ressalta a preocupação com demandas predatórias, que se caracterizam por ações em massa com petições quase idênticas, alterando apenas o nome e o endereço das partes envolvidas.
É relevante notar que a autora não foi capaz de emendar a petição inicial para anexar a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse contexto, aplica-se a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, diante da irregularidade na petição inicial, falta o pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual que permitiria a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória. Para ela, a litigância predatória não apenas deturpa o propósito do sistema jurídico, mas também explora indevidamente as pessoas. É fundamental trabalhar arduamente para identificar e coibir essas ações, assegurando que o processo transcorra de maneira justa e eficaz para todas as partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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