Decisão do STJ sobre dupla maternidade por inseminação caseira. Canal vaginal da mulher é considerado. Diretor técnico da clínica deve seguir critérios definidos pelo CFM. Provimento 149/23 do CNJ é obrigatório.
Em um contexto social cada vez mais diverso, é comum a procura por métodos alternativos para a reprodução assistida. Uma dessas opções é a autoinseminação, um processo que consiste na deposição de esperma diretamente no útero da parturiente. Esse método, ainda que não seja tão comum quanto a clínica de fertilização, pode proporcionar uma alternativa admissível para casais que enfrentam dificuldades em ter filhos de forma natural.
Ainda sobre a autoinseminação, é importante destacar que, apesar de ser uma técnica caseira, ela pode demandar conhecimentos detalhados sobre a inseminação artificial caseira. Além disso, a possibilidade de falha na reprodução pode levar a uma espera prolongada para a certificação da paternidade, o que pode ser um desafio para as famílias envolvidas. Logo, é preciso que os casais busquem orientação profissional para o sucesso dessa prática.
Autoinseminação sem supervisão médica
A prática da autoinseminação, que envolve a introdução de sêmen no canal vaginal da mulher sem supervisão médica, está à margem de regulamentações legais e pode causar problemas no registro civil. Essa situação suscita questões importantes relativas ao melhor interesse da criança e impactos na saúde pública. Nesse contexto, é fundamental discutir a importância da regulamentação da inseminação artificial caseira e do reconhecimento da dupla parentalidade.
Regras para a reprodução assistida
No Brasil, a reprodução assistida segue critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta procedimentos como inseminação artificial e fertilização in vitro. Para o registro de criança gerada por reprodução assistida, é necessário apresentar declaração do diretor técnico da clínica, atestando que o procedimento ocorreu sob supervisão médica e segundo normas éticas. Esse documento, reforçado pelo provimento 149/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é fundamental para assegurar a validade jurídica do vínculo parental.
Desafios enfrentados pelas famílias
Ocorre que a documentação exigida se torna um obstáculo significativo para famílias que recorrem à inseminação caseira, como muitos casais LGBTQIAPN+ e de baixa renda. Sem esse documento, essas famílias enfrentam dificuldades para obter o reconhecimento legal da dupla parentalidade. É necessário discutir a necessidade de regulamentação da inseminação caseira para garantir o direito das famílias a terem seus vínculos reconhecidos.
Pedido de revisão do provimento
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou ao CNJ pedido de revisão do provimento, argumentando que a exigência fere princípios como a dignidade humana e do melhor interesse da criança, pois limita o reconhecimento de diferentes estruturas familiares. A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), a Anvisa e o CFM se manifestaram contra o pedido de providências, e o Conselho negou o pedido do IBDFAM.
Riscos da autoinseminação
A advogada e presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, alertou para os riscos da autoinseminação, como perfuração do colo do útero e possíveis transmissões de doenças. Além disso, ressaltou que a ausência de dados do doador pode dificultar futuros tratamentos médicos para as crianças. A prática da inseminação caseira, sem regulamentação, gera situações complicadas, como potenciais disputas de paternidade, enquanto a reprodução assistida tem regras claras que eliminam vínculos de parentesco com doadores.
Reconhecimento da dupla parentalidade
A advogada apontou que o provimento CNJ 149/23, em seu art. 505, permite o reconhecimento de dupla maternidade para casais de mulheres após a criança completar 12 anos, caso a maternidade socioafetiva seja comprovada. Para crianças menores de 12 anos, o processo exige ação judicial. É fundamental discutir a necessidade de regulamentação da inseminação caseira para garantir o direito das famílias a terem seus vínculos reconhecidos.
Judicialização do tema
No que se refere às ações judiciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu caso paradigmático relativo ao tema. Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o STJ decidiu que a autoinseminação não é um procedimento que possa ser reconhecido como forma de reprodução assistida. Essa decisão tem implicações importantes para as famílias que recorrem à inseminação caseira e reforça a necessidade de regulamentação da prática.
Fonte: © Migalhas
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